Você saberia dizer se uma conduta de um agente público pode ser considerada como um ato atentatório à Administração Pública?
O que é improbidade?
Conceitualmente falando, o termo improbitate, de origem latina, significa "desonestidade". Logo, não é difícil se chegar a inarredável conclusão que a expressão 'improbidade administrativa' expressa ato atentatório à Administração Pública.
Importante registrar que não é todo e qualquer ato contrário aos interesses da Administração que se classificam como ímprobos. Para tanto é preciso que seja arrimado de dolo, intenção, vontade livre e consciente de causar o dano, ou mesmo que de forma culposa (negligência, imprudência e imperícia), tenha o administrador concorrido para o resultado lesivo.
O agente público improbo
Neste esteio, tem-se como improbo aquele "administrador" devasso, maldoso, CORRUPTO e desonesto que se utiliza de suas funções para locupletar-se de vantagem para si ou outrem. Entretanto não se deve confundir o mau gestor, com aquele inexperiente, novato e calouro, que age de boa-fé.
Não há de ser perder de vista que nem todo ato lesivo ao patrimônio público configura-se como ato de improbidade. Deve-se ter em mente que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. Destarte, se inexiste o elemento subjetivo, qual seja, o dolo, inexiste falar em improbidade.
Síntese
A improbidade administrativa representa a conduta em virtude da função do agente público, acoimada de má-fé e que atenta contra todos os princípios constitucionais administrativos, podendo ainda importar em enriquecimento ilícito ou efetiva transgressão ao patrimônio público.
Artigo publicado no Jornal da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (UCIB), ed.2, jan.16.
Imagem por Tumisu para Pixabay
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