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Foto do escritorEduarda Bastos

REFLEXOS DO COVID-19 NO DIREITO DO CONSUMIDOR

Quais os direitos assegurados ao consumidor em casos de serviços que foram suspensos em virtude dos reflexos do Coronavírus?

As medidas de quarentena adotadas por conta da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) suspenderam algumas atividades. Quais os Direitos do Consumidor em caso de serviços pagos mensalmente e que foram afetados com essa medida?


O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12, expressa que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa”, ou seja, a responsabilidade no âmbito do direito do consumidor é Objetiva.


Os denominados “Vícios de serviços” ocorrem quando a prestação se da de forma deficiente ou não ocorre, casos em que o consumidor possui as seguintes alternativas (nos moldes do artigo 18, § 1º do CDC):

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.


Deste modo, não deve o consumidor arcar integralmente por serviços não utilizados, mas podem optar pela substituição, restituição ou abatimento do preço.


ACADEMIAS

Algumas academias, frente a situação de quarentena imposta por conta da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), tem adotado a estratégia de ofertar os dias não utilizados pelos consumidores como espécies de bônus.


Desta forma, caso o consumidor tenha feito o pagamento de três meses, por exemplo, e haja a suspensão do serviço por 15 dias, ao final dos três meses este será recompensando com mais 15 dias de serviços por conta da não utilização.


PASSAGENS AÉREAS

Outra situação delicada é a questão do cancelamento de passagens aéreas em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), principalmente com relação aos voos que tem como destino alguns países da Europa.


A ANAC tem entendido que o cancelamento das passagens aéreas deve ocorrer mediante o pagamento do taxas, contudo, não é este o entendimentos do PROCON.


De acordo com o artigo do CDC, há um entendimento de que “a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança”.


Sendo assim, caso opte pelo cancelamento de passagens aéreas em virtude de sua integridade física, saúde e bem estar, é direito do consumidor efetuar o cancelamento sem que este seja onerado.

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