Quais os direitos assegurados ao consumidor em casos de serviços que foram suspensos em virtude dos reflexos do Coronavírus?
As medidas de quarentena adotadas por conta da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) suspenderam algumas atividades. Quais os Direitos do Consumidor em caso de serviços pagos mensalmente e que foram afetados com essa medida?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12, expressa que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa”, ou seja, a responsabilidade no âmbito do direito do consumidor é Objetiva.
Os denominados “Vícios de serviços” ocorrem quando a prestação se da de forma deficiente ou não ocorre, casos em que o consumidor possui as seguintes alternativas (nos moldes do artigo 18, § 1º do CDC):
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Deste modo, não deve o consumidor arcar integralmente por serviços não utilizados, mas podem optar pela substituição, restituição ou abatimento do preço.
ACADEMIAS
Algumas academias, frente a situação de quarentena imposta por conta da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), tem adotado a estratégia de ofertar os dias não utilizados pelos consumidores como espécies de bônus.
Desta forma, caso o consumidor tenha feito o pagamento de três meses, por exemplo, e haja a suspensão do serviço por 15 dias, ao final dos três meses este será recompensando com mais 15 dias de serviços por conta da não utilização.
PASSAGENS AÉREAS
Outra situação delicada é a questão do cancelamento de passagens aéreas em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), principalmente com relação aos voos que tem como destino alguns países da Europa.
A ANAC tem entendido que o cancelamento das passagens aéreas deve ocorrer mediante o pagamento do taxas, contudo, não é este o entendimentos do PROCON.
De acordo com o artigo 4º do CDC, há um entendimento de que “a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança”.
Sendo assim, caso opte pelo cancelamento de passagens aéreas em virtude de sua integridade física, saúde e bem estar, é direito do consumidor efetuar o cancelamento sem que este seja onerado.
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