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Foto do escritorEduarda Bastos

VOTO E DIREITOS POLÍTICOS

Atualizado: 5 de mai. de 2020



A restrição dos direitos políticos como consequência da irregularidade eleitoral


A Constituição Federal de 1988 destaca-se pelo seu posicionamento garantista, tendo em vista a salvaguarda dos direitos fundamentais a todos os brasileiros e estrangeiros, sem distinção. Ocorre que, esta mesma Carta Magna faz algumas ressalvas relativas à suspensão dos direitos políticos em seu artigo 5º, VIII, na hipótese de descumprimento de obrigação legal a todos imposta e quando houver recusa de cumprimento de obrigação alternativa.


Um dos exemplos de obrigação a todos imposta é o exercício do voto nos moldes do artigo 14 da Constituição Federal, que assegura o direito fundamental de soberania popular, e caso este não seja exercido, deverá haver o cumprimento de uma obrigação alternativa de pagamento de multa, conforme preceitua o artigo 7º do Código Eleitoral. Caso o eleitor não tenha comparecido às urnas para exercitar seu direito dever de votar, ficará impossibilitado de exercer alguns direitos, de acordo com o exposto nos incisos do artigo 7º do Código Eleitoral.

Restrições Instituídas


A primeira restrição instituída pelo legislador é a impossibilidade de inscrição para realizar concursos públicos, e caso haja a possibilidade de realizar a inscrição (pode ocorrer em alguns casos), fica vedada a investidura nos cargos e funções públicas. Deste modo, os próprios editais para inscrição em certames públicos incluem dentre os documentos necessários a inscrição ou que deverão ser apresentados na data da posse, o certificado de quitação eleitoral, por meio do qual poderá ser aferida a situação do eleitor.

Como segunda hipótese de limitação, fica vedada a percepção de vencimentos, remuneração, salário ou proventos que sejam oriundos de função ou cargo público correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. Os que encontram-se laborando para a administração pública, ainda que não estejam desempenhando função por meio do regime estatutário serão penalizados pela situação irregular perante a justiça eleitoral.


Aqueles que desejarem participar de procedimentos de licitação, que se destinam a contratação de serviços ou produtos para a administração pública, poderão ter seus direitos cerceados pela irregularidade eleitoral. Neste ponto especificamente, há várias questões polêmicas no tocante a personalidade jurídica como a separação entre pessoa física e jurídica, considerando que a lei não deixa claro os limites nos quais a limitação deverá ser aplicada.


A aquisição de crédito perante as instituições financeiras mantidas pelo governo, ou que com este tenham celebrado contratos, e a obtenção de documentos essenciais tais como o passaporte e a carteira de identidade também são hipóteses instituídas pelo legislador quando não houver a quitação eleitoral.

Os estudantes da rede pública também encontraram óbices aos seus direitos educacionais pois a falta de regularidade com a justiça eleitoral poderá impedir a renovação de matrículas. Como consequência prática da falta de voto, um estudante poderá ser impedido de acessar regularmente a instituição pública de ensino, haja vista, que sem a renovação da matrícula, não será este considerado como aluno.

Como última hipóteses de vedação, fica estabelecido que sem a quitação eleitoral, estará o cidadão impedido de praticar atos que tenha como requisitos a quitação do serviço militar ou imposto de renda, passando a quitação eleitoral a funcionar como um pré-requisito da quitação do serviço militar e da declaração importo de renda.

Consequências das Limitações


Estas limitações são extremamente sensíveis por impossibilitarem o cidadão de obter documentos básicos de identificação nacional e internacional, de tomar posse de cargos públicos e receber verbas alimentares, de ter acesso ao crédito e consequentemente ao mercado financeiro, do acesso à educação ou quaisquer outros atos que necessitem de quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Destaca-se ainda que a obrigatoriedade do voto e todas as suas consequentes restrições não se coadunam com o ideal Constitucional republicano democrático, no qual em tese, deveria haver liberdade para que o cidadão optasse pelo exercício de seus direitos ou pela abstenção destes. Até que seja dada esta possibilidade de abstenção sem necessidade de cumprimento de obrigação alternativa, o exercício do voto é considerado como uma questão de manutenção da vida social do cidadão brasileiro.



Foto por Element5 Digital para Unsplash



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